Há várias ocorrências de causas processuais onde as partes litigiantes esperam uma solução justa relacionada a obras que foram executadas e teriam gerado problemas na vizinhança. Estes problemas podem ser simples resíduos com remoção fácil ou até mesmo situações que comprometem a edificação e podem até torná-las inabitáveis.

Diante disso é importante trazer ao conhecimento o Laudo Cautelar de Vizinhança ou Laudo de Vistoria Cautelar:

Porque fazer?

É recomendado a Vistoria Cautelar em período anterior à realização da obra e como procedimento de prevenção e precaução. Tanto para o construtor como para os vizinhos.

QUANDO DEVE SER FEITO

Antes do incio da construção deve-se ter a documentação elaborada a fim de proteger tanto o construtor quanto a vizinhança.

COMO É FEITO?

É realizado vistoria e análise técnica do estado geral dos imóveis vizinhos confrontantes com a obra a ser edificada e as imediações. No laudo é analisado e relatado as condições físicas e estruturais dos imóveis, as características construtivas, as anomalias, os defeitos e os danos físicos existentes. Estes dados são documentados, registrados e ainda fotografados na data da vistoria.

QUEM PODE FAZER?

Segundo a resolução do CONFEA: LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente.

ONDE SOLICITAR O LAUDO DE VISTORIA CAUTELAR?

A Pilaris Engenharia oferece esse e outros tipos de laudos, assim como as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos engenheiros responsáveis, necessárias neste tipo de procedimento, em cada área vistoriada.

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